Concurso Público para celebração de contrato de adesão para a prestação de serviços de mediação e angariação imobiliária

  1. ENTIDADE ADJUDICANTE:

IFH – IMOBILIÁRIA, FUNDIÁRIA E HABITAT, S.A., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel da Praia sob o número 784/1999/12/20, NIF 200146009, com o capital social de 750.000.000$00, com sede na Rua do Mário Fonseca – C.P. 267 – Achada de Sto. António, Cidade da Praia, Cabo Verde, representada neste ato pelo Presidente do seu Conselho de Administração Eng. José Miguel Duarte Martins e pelo Administrador Executivo Dr. Abílio Rogério Rocha.

  • ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE CONTRATAR E AUTORIZOU A DESPESA

A decisão de contratar foi tomada, pelo Conselho de Administração da IFH, que é a entidade que representa a IFH, e autoriza a respectiva despesa.

  • ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO:

A entidade responsável pela condução do procedimento é o Condutor dos procedimentos, Elvis Correia, ao qual cabe conduzir o processo, receber as correspondências e prestar todos os esclarecimentos.

  • FINANCIAMENTO:

As despesas, inerentes às celebrações dos contractos de adesão para a prestação de serviços de mediação e angariação imobiliária, são financiados pela Entidade Adjudicante.

  • OBJETO DO CONCURSO:

O presente concurso destina-se a seleccionar operadores económicos no ramo de mediação e angariação imobiliária para celebração de um contrato de adesão para a prestação de serviços de mediação e angariação imobiliária.

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONCURSO;

O Concurso será a nível nacional.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:

O prazo de execução de cada contrato de adesão é de um ano, suscetível de ser renovado por igual período.

  • OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CONCURSO:

Os documentos relativos ao presente concurso podem ser obtidos na sede da IFH, das 8:30 horas às 16:00 horas, ou através do email elvis.correia@ifh.gov.cv  a partir da publicação do presente anúncio.

  • REQUISITOS DE ADMISSÃO:

Só podem ser admitidos os concorrentes que tenham as habilitações profissionais requeridas para mediação e angariação imobiliária, nos termos do Decreto-Lei Nº. 57/2010 de 6 de Dezembro, e que não se encontre abrangido por nenhuma das situações referidas no artigo 70º do Código da Contratação Pública.

  1. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:

As propostas deverão ser apresentadas em envelope fechado, com o título: “CONCURSO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ADESÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO E ANGARIAÇÃO IMOBILIÁRIA, contendo os seguintes elementos:

  1. Manifestação de interesse;
  2. Identificação da empresa e do seu representante;
  3. Certidão comercial e NIF da empresa;
  4. Alvará de imobiliária nos termos do Decreto-Lei Nº. 57/2010 de 6 de Dezembro;
  5. Declaração de inexistência de impedimento a que se refere o art. 71 do CCP;
  6. Documento que comprove que a empresa tenha a sua situação regularizada relativamente às contribuições para a segurança social;
  7. Documento que comprove que a empresa tenha a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos ao Estado Cabo-verdiano.
  8. Registo criminal na qual atesta que os membros dos órgãos de administração em efetividade de funções não tenham sido condenados por crime ou ofensa relativa à sua conduta profissional, pelo crime de participação em atividade de uma organização criminosa, de corrupção, de fraude ou de branqueamento de capital;
  1. LÍNGUA:

As propostas e os documentos que as acompanham devem ser redigidas em Língua Portuguesa.

  1. DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:

Os interessados podem entregar as propostas a qualquer momento, não tendo um prazo para o encerramento do presente procedimento.

  1. PRAZO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS:

As propostas entregues manter-se-ão válidas por um período de 60 (sessenta) dias de calendário a contar da data limite para a sua entrega.

  1. Critério de adjudicação:

O contrato de adesão para a prestação de serviços de mediação e angariação imobiliária será adjudicado a todos os concorrentes que preencherem todos os requisitos do caderno de encargos e demais documentos do concurso.

  1. Acto Público:

Para o presente procedimento, não haverá um ato público de abertura das propostas, sendo um concurso de adesão em que os concorrentes se limitem a aderir ou não ao contrato, e uma vez que não existe um prazo para a entrega das propostas, cada proposta apresentada será analisada e desde que estejam preenchidos os requisitos, será celebrado o contrato com o proponente.

  1. Identificação do autor do anúncio:

O autor do presente anúncio é Elvis Correia, responsável pela condução dos procedimentos da presente contratação.

  1. Lei aplicável ao procedimento:

O presente concurso rege-se exclusivamente pela legislação cabo-verdiana, nomeadamente o Código de Contratação Publica.

Cidade da Praia aos 28 do mês de Julho de 2021.

/Elvis Correia/